concurso Polícia Penal DF está com edital publicado! O novo edital da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal conta com a oferta de 400 vagas imediatas para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal). O subsídio oferecido é de R$ 5.445,00 .

O certame está sob a responsabilidade do Instituto AOCP.

Interessados em participar podem realizar as inscrições entre os dias 10 de março até o dia 11 de abril de 2022, por meio do endereço eletrônico https://institutoaocp.org.br/concursos.jsp.

Provas objetivas marcadas para o mês de junho de 2022.

Concurso Polícia Penal DF: Inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 10h do dia 10 de março até as 23h59min do dia 11 de abril de 2022, no endereço eletrônico https://institutoaocp.org.br/concursos.jsp. A taxa de inscrição é de R$ 175,00.

As inscrições serão realizadas somente via internet. Será disponibilizado um Posto de Inscrição Presencial para os candidatos que necessitarem de acesso à internet: o Posto de Inscrição Presencial está localizado na SEPS Q 702/902 702/902 Conj. B Bloco A, 3° Andar- Asa Sul, Brasília- DF CEP: 70.390-025.

O posto funcionará das 09h às 17h, horário local, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, do dia 10/03/2022 ao dia 11/04/2022.

Isenção de taxa de inscrição

Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos que cumprirem os requisitos abaixo:

a) for Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou

b) for Doador de sangue, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou

c) for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.818/2017; ou

d) ter Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, nos termos da Lei nº 6.314/2019.

Concurso Polícia Penal DF: Cargos e vagas

De acordo com o edital do concurso Polícia Penal DF, são 400 vagas no total divididas da seguinte forma:

Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVagas NegrosVagas Hipossuficientes
401Polícia Penal40 horas200808040


Cargos vagos

De acordo com o Portal da Transparência do DF, levantamento de janeiro de 2022, existem, 1.262 cargos vagos para Policial Penal. 

Requisitos

São requisitos específicos para o ingresso no quadro de servidores da Polícia Penal DF:

  • ser brasileiro;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • ter conduta social ilibada;
  • ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria nº 243 de 28 de julho de 2021;
  • idade mínima de dezoito anos na data da posse;
  • comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
  • não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
  • ter sido aprovado e classificado no concurso público;
  • atender às demais exigências contidas no Edital.

    Atribuições

    De acordo com a Lei vigente, os novos Agentes terão as seguintes atribuições:

    • Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
    • Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
    • Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
    • Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
    • Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
    • Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
    • Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
    • Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
    • Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
    • Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
    • Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
    • Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
    • Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
    • Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
    • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
    • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
    • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
    • Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
    • Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
    • Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
    • Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
    • Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
    • Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
    • Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
    • Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
    • Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
    • Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
    • Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
    • Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
    • Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
    • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

    Uma das alterações que a nova Lei trouxe é a prerrogativa de porte de arma de fogo.

    Entre outras atividades, os profissionais são responsáveis, principalmente, pela guarda e custódia dos apenados. Os agentes penitenciários também cuidam da segurança das unidades prisionais e fazem a escolta de presos. Para atuar na área, os profissionais precisam de um treinamento específico, que lhes dá direito ao porte de armas. Em dezembro de 2017, a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais contava com 177 agentes para esse trabalho nas ruas.

ReferênciaVagosOcupadosTotal
01/20211.2621.7383.000

Confira na tabela abaixo a progressão da carreira:

CargoClassePadrãoRemuneração
AgenteEspecialVR$6.369,83
IVR$6.284,98
IIIR$6.201,26
IIR$6.118,66
IR$6.037,16
PrimeiraVR$5.878,44
IVR$5.800,14
IIIR$5.722,88
IIR$5.722,88
IR$5.571,44
SegundaVR$5.424,96
IVR$5.352,70
IIIR$5.281,40
IIR$5.211,05
IR$5.211,05
TerceiraVR$5.006,47
IVR$4.939,78
IIIR$4.873,98
IIR$4.809,06
IR$4.745,00